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quarta-feira, 16 de julho de 2014
Julgamento de pornografia infantil na internet compete à Justiça Federal
Publicado 10 Julho 2014.
O crime de divulgação de imagens pornográficas com crianças e adolescentes na internet atrai a competência do julgamento para a Justiça Federal. Essa foi a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar o caso de um homem que disponibilizou fotos de menores de idade na rede social Orkut.
O caso, envolvendo uma rede de pedofilia, fora encaminhado a uma das
varas da Justiça Federal em Goiás. O juiz da causa afirmou que não
ficara provada a ocorrência da transnacionalidade e, por essa razão,
declinou da competência para a Justiça estadual.
Segundo o relator, desembargador federal Ney Bello, como o Brasil é um dos signatários da Convenção da ONU sobre direitos da criança, a questão já foi incorporada ao direito nacional por meio do Decreto Legislativo 28/90 e promulgada pelo Decreto 99.710/90.
Além disso, segundo o artigo 109 da Constituição, compete aos juízes federais processar e julgar "os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente".
"O caso em tela trata da divulgação de imagens pornográficas, envolvendo crianças e adolescentes por meio do Orkut, o que, provavelmente, não se limitou a uma comunicação eletrônica entre pessoas residentes no Brasil, tendo em vista que qualquer indivíduo, em qualquer lugar do mundo, desde que conectado à internet e pertencente ao dito sítio de relacionamento, poderá acessar a página publicada com tais conteúdos pedófilos-pornográficos, verificando-se, portanto, cumprido o requisito da transnacionalidade exigido para atrair a competência da Justiça Federal."
O desembargador acrescentou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal são unânimes neste entendimento, da mesma forma que o TRF-1. Desta forma, o relator concluiu pela competência da Justiça Federal, no que foi acompanhado pela Turma, à unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Fonte: Conjur
Segundo o relator, desembargador federal Ney Bello, como o Brasil é um dos signatários da Convenção da ONU sobre direitos da criança, a questão já foi incorporada ao direito nacional por meio do Decreto Legislativo 28/90 e promulgada pelo Decreto 99.710/90.
Além disso, segundo o artigo 109 da Constituição, compete aos juízes federais processar e julgar "os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente".
"O caso em tela trata da divulgação de imagens pornográficas, envolvendo crianças e adolescentes por meio do Orkut, o que, provavelmente, não se limitou a uma comunicação eletrônica entre pessoas residentes no Brasil, tendo em vista que qualquer indivíduo, em qualquer lugar do mundo, desde que conectado à internet e pertencente ao dito sítio de relacionamento, poderá acessar a página publicada com tais conteúdos pedófilos-pornográficos, verificando-se, portanto, cumprido o requisito da transnacionalidade exigido para atrair a competência da Justiça Federal."
O desembargador acrescentou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal são unânimes neste entendimento, da mesma forma que o TRF-1. Desta forma, o relator concluiu pela competência da Justiça Federal, no que foi acompanhado pela Turma, à unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Fonte: Conjur
Fim de Semana: Programação do Cine Theatro Cachoeirano
Sexta - Dia 18/07/2014
18:00 hs - Noé
Direção - Darren Aronosfky
Gênero - Épico, Aventura
Com: Russel Crowe, Jennifer Connelly, Emma Watson
EUA - 2014
Classificação : 14 anos
Gênero - Épico, Aventura
Com: Russel Crowe, Jennifer Connelly, Emma Watson
EUA - 2014
Classificação : 14 anos
Dublado
20:30hs - Robocop
Direção - José Padilha
Gênero - Ação, Ficção cientifica
Com: Joel Kinnaman, Gary Oldman, Michael Keaton
EUA - 2014
Classificação - 14 Anos
Dublado
Sábado - Dia 19/07/2014
18:30hs - Hoje eu quero Voltar sozinho
Direção: Daniel Ribeiro
Gênero - Drama
Com: Guilherme Lobo, Fabio Audi, Tess Amorim
Brasil - 2014
Classificação : 12 anos
Gênero - Drama
Com: Guilherme Lobo, Fabio Audi, Tess Amorim
Brasil - 2014
Classificação : 12 anos
20:30hs - 300 A Ascensão do Império
Direção - Noam Murro
Gênero - Ação, épico
Com: Sulivan Stapleton, Eva Green, Rodrigo Santoro
EUA - 2014
Classificação: 16 Anos
Dublado
Domingo - Dia 20/07/2014
10hs - O Grilo Feliz (Sessão infantil entrada franca)
Direção - Walbercy Ribas
Gênero - Animação, Infantil
Brasil - 2001
Classificação: Livre
16hs - Robocop
Direção - José Padilha
Gênero - Ação, Ficção C
ientífica
Com: Joel Kinnaman, Gary Oldman, Michael Keaton
EUA - 2014
Classificação - 14 Anos
Dublado
18hs - 20:30hs - 300 a Ascensão do Império
Rireção - Noam Murro
Gênero - Ação, épico
Com: Sulivan Stapleton, Eva Green, Rodrigo Santoro
EUA - 2014
Classificação: 16 Anos
Dublado
20hs - Noé
Direção - Darren Aronosfky
Gênero - Épico, Aventura
Com: Russel Crowe, Jennifer Connelly, Emma Watson
EUA - 2014
Classificação : 14 anos
Gênero - Épico, Aventura
Com: Russel Crowe, Jennifer Connelly, Emma Watson
EUA - 2014
Classificação : 14 anos
Dublado
Ingressos: R$10 Inteira - R$ 5 Meia (Estudantes do ensino fundamental, médio e superior - público e particular, idosos - com idade igual ou superior a 60 anos,portadores de deficiências, professores da rede pública)
Justiça condena internautas por ‘curtir’ e compartilhar post no Facebook
Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.
O caso foi relatado nesta manhã pela colunista da Folha de S. Paulo Mônica Bergamo, segundo a qual a decisão, inédita, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.
O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada uma terá de pagar R$ 20 mil.
Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que “há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva”. Amorim comentou ainda que a rede social precisa “ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés”.
Fonte: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/12/internautas-condenados-curtir-compartilhar-posts-facebook.html...
COBRA SECA ATACA NA ENCRUZILHADA DA IGREJA DA MATRIZ AO MEIO DIA! VALHA-ME, SENHOR SÃO BENTO!
Ontem, ao meio dia, fui atacada na encruzilhada da igreja da matriz por uma cobra subnutrida,cheia de peçonha. Cobra, pelo visto especialista em briga de rua, criada nos embates do submundo, muito destemida. Uma plateia ávida e interessada assistiu a tudo. O ataque é apenas parte dos desdobramentos de uma ação criminosa gestada e viabilizada por um ancião decadente, cachaceiro e desocupado que se vale da internet para atacar pessoas, instituições e famílias. Mas, como diz a letra da poesia musicada de Maria Betânia, " o que é seu tá guardado, não sou eu que vou lhe dar..."
domingo, 13 de julho de 2014
Fã de fake
Advogado sério que respeita as leis e a sua profissão, faz parte de comunidade fake na internet? Se faz é porque é incompetente e não sabe da existência da Lei Nº 12.966.
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