Edital de Processo Seletivo
Simplificativo nº 01/2013
O Prefeito do Município de Cachoeira,
com fulcro na Lei nº 781/2008, que institui a contratação pelo Regime Especial
de Direito Administrativo – REDA no âmbito municipal, e nas Leis nºs 978/2013 e
979/2013, que dispõem sobre a criação e organização da Guarda Civil do
Município de Cachoeira, considerando a necessidade de serviço temporário e
excepcional, TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação
de Guardas Civis Municipais, por tempo determinado, em Regime Especial de
Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, que será regido pelas regras deste Edital.
1.
Disposições
Preliminares
1.1.
O
Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 30 vagas para a função de
Guarda Civil Municipal.
1.2.
O
prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano, contado da
data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, uma única vez, a critério da Administração Pública;
1.3.
O
Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
a)
Inscrição
e entrega de documentos e currículo;
b)
Avaliação
psicológica;
c)
Entrevista
pessoal;
d)
Teste
de aptidão física;
e)
Curso
de formação.
1.4.
As
etapas terão caráter eliminatório e classificatório e serão aplicadas conforme
cronograma constante no anexo 1 deste Edital;
2.
Função,
requisitos/escolaridade, carga horária e atribuições
2.1.
A
função, os pré-requisitos/escolaridade e o regime de trabalho estão
estabelecidos a seguir:
a)
Função:
Guarda Municipal
b)
Atribuições:
Aquelas estabelecidas no art. 2º da Lei nº 979/2013, especialmente a guarda e
vigilância do patrimônio público.
c)
Remuneração:
R$ 800,00 (oitocentos reais).
d)
Carga
horária: 220 horas mensais, em turnos de revezamento de 24 horas por 72 horas
ou 24 horas por 36 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem
qualquer lapso de tempo ou 08 horas diárias para serviço administrativo, não
ultrapassando 40 horas semanais, sujeita a escalas de revezamento e plantões.
e)
Requisitos/escolaridade:
ter concluído o ensino médio; não registrar antecedentes criminais; idade
mínima de 18 anos; ter concluído curso de segurança patrimonial; ter altura
mínima de 1,65m para homens e 1,55 para mulheres.
f)
As
vagas serão preenchidas de acordo com o quadro de vagas, segundo a ordem de
classificação geral dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade
administrativa do Município.
g)
Às
pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no
presente processo seletivo, desde que as atribuições da função sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5%
(cinco por cento) das vagas para a função oferecida nesta Seleção.
3.
Das
inscrições
3.1.
A
inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições
estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos Editais e
Comunicados Oficiais, divulgados no átrio do Paço Municipal e no site www.cachoeira.ba.io.org.br.
3.2.
As
inscrições serão realizadas gratuitamente, a partir do dia 04/12/2013 até
09/12/2013, das 08h às 14h, na Sede da Prefeitura Municipal de Cachoeira.
3.3.
No
ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a)
Documento
de identificação com fotografia, assim considerados: carteira de identidade
expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados; carteiras de órgãos
de classe; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho e Previdência
Social, desde que conste o número do RG;
b)
CPF;
c)
Comprovante
de residência;
d)
Histórico
escolar ou certificado de conclusão do ensino médio;
e)
Certificado
de conclusão de curso de segurança patrimonial;
f)
Certidões
de antecedentes criminais expedida pelo CEDEP e pela Vara dos Feitos Criminais.
Parágrafo único – A entrega dos
documentos acima relacionados no ato da inscrição constitui etapa do Processo
Seletivo, sendo que o desatendimento a qualquer item acima mencionado implicará
na imediata exclusão do candidato do certame.
3.4.
No
dia 10/12/2013, será divulgada, no átrio do Paço Municipal e relação com os
nomes dos candidatos inscritos e habilitados para prosseguirem para a etapa
subsequente.
3.5.
Não
serão consideradas inscrições feitas de forma extemporânea ou condicional.
3.6.
Às
pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, é
assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado
desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as
atribuições da função.
3.7.
A
condição de deficiente físico deverá ser comprovada mediante apresentação de
relatório médico emitido nos últimos noventa dias que antecedem o início das
inscrições.
3.8.
A
não comprovação da condição de deficiente físico dentro do período de
inscrições importará na inclusão do candidato na lista geral de inscritos,
competindo em igualdade de vagas.
4.
Da
avaliação psicológica
4.1.
Os
candidatos que atenderem os requisitos no momento da inscrição, serão
submetidos a avaliação psicológica, que será aplicada por comissão designada
pelo Prefeito Municipal, mediante portaria, composta de dois psicólogos.
4.2.
A
avaliação psicológica dos candidatos habilitados nas inscrições ocorrerá no dia
11/09/2013, a partir das 08h, na Sede da Secretaria de Educação, situada na
Praça da Aclamação, Centro Histórico, Cachoeira/BA.
4.3.
Os
candidatos que não forem convocados para a avaliação psicológica estarão
automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no Processo
Seletivo.
4.4.
A
avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de
testes e instrumentos psicológicos científicos, lastreados em critérios
objetivos, validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, que
permitam identificar a compatibilidade de aspectos psicológicos do candidato
com as atribuições do cargo, visando verificar:
a) habilidades específicas como
capacidade de atenção e memória adequadas, dentre outras;
b) inteligência adequada;
c) características de personalidade
como estabilidade emocional, agressividade adequada, responsabilidade, dentre
outras.
4.5.
Na
avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto.
4.6.
Será
considerado apto o candidato que apresentar características de personalidade,
capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com o perfil exigido
para o exercício do cargo
4.7.
Será
considerado inapto o candidato que não apresentar características de
personalidade, capacidade intelectual e/ou habilidades específicas de acordo
com o perfil exigido para o exercício do cargo.
4.8.
O
candidato considerado inapto na avaliação psicológica será eliminado do
concurso.
4.9.
Demais
informações a respeito da avaliação psicológica constarão no edital de
convocação para essa fase.
4.10.
No
resultado provisório e no resultado final da avaliação psicológica, publicados
no Diário Oficial do Município e divulgado no mural do átrio do Paço Municipal,
constarão os candidatos aptos, por cargo, em ordem alfabética.
5.
Da
entrevista pessoal
5.1.
Os
candidatos considerados aptos na avaliação psicológica serão submetidos a
entrevista pessoal, no dia 16/12/2013, a partir das 08h, na sede da Prefeitura
de Cachoeira.
5.2.
A
entrevista pessoal dos candidatos será realizada por uma comissão nomeada pelo
Prefeito Municipal, composta, no mínimo, por três membros.
5.3.
Na
entrevista pessoal, serão levados em consideração critérios objetivos, a fim de
avaliar o candidato nos seguintes aspectos:
a)
Experiência
técnica na área;
b)
Formação
acadêmica;
c)
Relacionamento
interpessoal;
d)
Reputação
perante a comunidade;
e)
Capacidade
de lidar com conflitos.
5.4.
Na
entrevista pessoal, o candidato será considerado apto ou inapto, sendo
publicada relação somente com os nomes dos considerados aptos a prosseguirem no
Processo Seletivo, em ordem alfabética, no Diário Oficial do Município e no
mural da Prefeitura de Cachoeira.
6.
Do
Teste de Aptidão Física – TAF e da entrega de exames médicos
6.1.
Serão
convocados para o teste de aptidão física todos os candidatos considerados apto
na entrevista pessoal.
6.2.
Os
candidatos que não forem convocados para o teste de aptidão física na forma do
subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação
alguma no concurso.
6.3.
O
teste de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do
candidato para desempenhar as tarefas típicas do cargo.
6.4.
O
candidato será considerado apto ou inapto no teste de aptidão física.
6.5.
O
teste de aptidão física consistirá em submeter o candidato do sexo masculino
aos testes de barra, flexão abdominal e corrida de doze minutos e as candidatas
do sexo feminino somente ao teste de corrida de doze minutos.
6.6.
No
momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser
afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final do teste de
aptidão física.
6.7.
O
candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente
divulgados em edital de convocação, com roupa apropriada para a prática de
atividade física, munido de atestado médico e dos seguintes exames médicos:
a)
RX
do Tórax;
b)
Sumário
de urina;
c)
Parasitológico
de fezes;
d)
Hemograma
completo.
6.8.
O
atestado médico a que se refere o item anterior deverá ser específico para esse
fim, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos trinta dias
anteriores à realização do teste.
6.9.
Deverá
constar, expressamente, do atestado médico que o candidato está apto a realizar
o teste de aptidão física deste Processo Seletivo.
6.10.
O
candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em
desacordo com o subitem anterior, será impedido de realizar o teste de aptidão
física, sendo consequentemente eliminado do Processo Seletivo.
6.11.
O
atestado médico e os exames deverão ser entregues no momento de identificação
do candidato para a realização do teste de aptidão física. Não será aceita a
entrega de atestado médico e dos exames em outro momento.
7.
Da
forma de execução dos testes físicos
7.1.
Do
teste dinâmico de barra (somente para candidatos do sexo masculino)
7.1.1. A metodologia para a preparação e a
execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino
obedecerá aos seguintes critérios:
a) posição inicial: ao comando “em
posição”, usando o ponto de apoio, o candidato deverá ficar suspenso na barra
horizontal, a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada
das mãos poderá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante)
ou supinação (palmas das
mãos voltadas para o corpo do
executante), os cotovelos em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés
com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical;
b) execução: ao comando “iniciar”, o
candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo
ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá
estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial.
Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial,
corresponderá a uma unidade de execução.
7.1.2. A contagem das execuções
corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar da banca examinadora
irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;
b) quando o exercício não atender ao
previsto no edital, o auxiliar da banca examinadora repetirá o número do último
realizado de maneira correta;
c) a contagem que será considerada
oficialmente será somente a realizada pelo auxiliar da banca examinadora;
d) o teste somente será iniciado com
o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando
dado pelo auxiliar da banca examinadora;
e) excepcionalmente e para evitar que
os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será
permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;
f) só será contada a repetição
realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição
inicial;
g) cada execução começa e termina com
os cotovelos totalmente estendidos – somente aí será contada como uma execução
completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma
nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será
computado no desempenho do candidato;
h) o movimento deve ser dinâmico, ou
seja, o candidato não pode parar para “descansar”;
i) o movimento a ser realizado deve
ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
7.1.3. Será proibido ao candidato do
sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em
qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) após a tomada de posição inicial,
receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luvas ou qualquer outro
artifício para a proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra;
e) após ultrapassar o queixo em
relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento
com os cotovelos totalmente estendidos;
f) utilizar um impulso de braços e
tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;
g) realizar a “pedalada”;
h) realizar o “chute”;
i) não manter o corpo completamente
na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar da banca
examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que os candidatos
mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;
j) estender o pescoço, em vez de
ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros
superiores;
k) realizar qualquer movimento na
articulação dos joelhos.
7.1.4. O teste será encerrado quando o candidato
perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido,
previsto no edital.
7.1.5. Será concedida uma segunda tentativa
ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira,
após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa
inicial.
7.1.6. Será eliminado o candidato do sexo
masculino que não atingir, no mínimo, três repetições.
7.1.6.
7.2.
Do
teste de corrida de 12 minutos (para candidatos do sexo masculino e feminino)
7.2.1. O candidato, em uma única
tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima
exigida. A prova será realizada em local previamente demarcado, com
identificação da metragem ao longo do trajeto.
7.2.2. A metodologia para a preparação
e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos
masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios:
a) o candidato poderá, durante os
doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo,
inclusive, parar e depois prosseguir;
b) os comandos para iniciar e
terminar o teste serão dados por um silvo de apito;
c) não será informado o tempo que
restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para
controlar o seu tempo;
d) ao passar pelo local de início da
prova, cada candidato deverá dizer, em voz alta, o número fixado em sua
camiseta para o auxiliar de banca examinadora que estiver marcando o seu
percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
e) após soar o apito encerrando o
teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e
aguardar a presença do auxiliar de banca examinadora que irá aferir mais
precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido
transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou
o apito de término da prova.
7.2.3. A correta realização do teste
de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:
a) o tempo oficial da prova será
controlado pelo cronômetro do presidente da banca examinadora, sendo o único
que servirá de referência para o início e término da prova;
b) orienta-se que, após o apito que
indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando
ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da
pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de
término da prova;
c) a distância percorrida pelo
candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pelos
auxiliares da banca examinadora.
7.2.4. Será proibido ao candidato,
quando da realização do teste de corrida de doze minutos:
a) dar ou receber qualquer tipo de
ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
b) deslocar-se, no sentido
progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando
a prova;
c) não aguardar a presença do
auxiliar de banca examinadora que irá aferir mais precisamente a metragem
percorrida;
d) abandonar a pista antes da
liberação pelo auxiliar de banca examinadora.
7.2.5. O teste será realizado em uma
única tentativa.
7.2.6. Será eliminado do concurso:
a) o candidato do sexo masculino que
não atingir a distância mínima de 1.500 metros;
b) a candidata do sexo feminino que
não atingir a distância mínima de 1.000 metros;
c) os candidatos dos sexos masculino
e feminino que realizarem procedimento proibido, previsto no edital.
7.3. Do teste de flexão abdominal
(somente para candidatos do sexo masculino)
7.3.1. O teste terá a duração de um
minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito. A metodologia para a
preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos do sexo
masculino obedecerão aos seguintes critérios:
a) a posição inicial será tomada com
o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o
corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo,
joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das
mãos tocando o solo;
b) após o silvo de apito, o candidato
começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde
os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril
deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou
ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem
interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento
inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá
a uma unidade de execução.
7.3.2. A contagem das execuções
corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar de banca examinadora
irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício
não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca examinadora repetirá
o número da última repetição realizada de maneira correta;
b) a contagem que será considerada
oficialmente será somente a realizada pelo auxiliar da banca examinadora;
c) ao final de cada repetição, a
cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos)
também devem tocar o solo;
d) cada execução começa e termina
sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;
e) na primeira fase do movimento, os
joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser
flexionado e os cotovelos devem alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de
fora do corpo;
f) somente será contado o exercício
realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova e
o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.
7.3.3. Será concedida uma segunda
tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um
tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
7.3.4. Será eliminado o candidato do
sexo masculino que não atingir o mínimo de trinta repetições em um minuto.
7.4. Disposições gerais sobre o TAF
7.4.1. O candidato que não realizar o
teste de aptidão física, não atingir a performance mínima em qualquer um dos
testes ou que não comparecer para a sua realização ou que infringir qualquer
proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos
testes físicos, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do
concurso público, não tendo classificação alguma no certame.
7.4.2. Os casos de alteração
psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez,
indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem
a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não
serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento
privilegiado.
7.4.3. Será considerado apto no teste
de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima nos testes.
7.4.4. A contagem oficial de tempo,
de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste
será, exclusivamente, a realizada pela banca.
7.4.5. Demais informações a respeito
do teste de aptidão física constarão no edital de convocação para essa fase.
7.4.6. No resultado final no teste de
aptidão física, publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no mural
da Prefeitura Municipal, constarão os candidatos aptos, em ordem alfabética.
8.
Do
curso de formação
8.1.
Os
candidatos que passarem pelas fases anteriormente explicitadas, serão
classificados para participarem de curso de formação de Guarda Municipal, a ser
ministrado pela Prefeitura de Cachoeira, que consiste em etapa do Processo
Seletivo, classificatória e eliminatória;
8.2.
Ao
final do curso, os candidatos serão submetidos a avaliação, sendo excluídos do
processo aqueles que não atingirem a pontuação mínima, cujas condições e normas
constarão em edital a ser publicado posteriormente.
8.3.
Durante
o curso de formação, o candidato não fará jus a qualquer remuneração.
8.4.
O
curso de formação de Guardas Municipais tem como objetivo formar os candidatos
com conhecimentos e habilidades necessárias para a assunção do cargo. O curso
poderá ser realizado em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e
feriados, em qualquer horário e terá duração em média de 04 (quatro) semanas.
9.
Da
nomeação e da posse
9.1.
Após
a avaliação no curso de formação, será publicado o resultado final do concurso
e a sua homologação, após o que a Administração Municipal convocará os
candidatos aprovados, dentro do número de vagas conforme disposto no subitem 1.1
deste edital, por meio de edital de convocação, observando, rigorosamente, a
ordem de classificação final (lista de ampla concorrência e lista de candidatos
com deficiência), para realização apresentação dos seguintes documentos:
a)
diploma,
certificado ou histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão do curso
de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
b)
diploma
ou certificado de curso de formação de vigilantes e/ou segurança patrimonial;
c) certificado de aprovação no Curso
de Formação promovido pela Prefeitura Municipal;
d) declaração, de próprio punho, que
não exerce outro cargo, função ou emprego na Administração Federal,
Estadual/Distrital e Municipal, salvo os acumuláveis previstos no artigo 37,
inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal/1988;
e) cópias do RG e CPF;
f) carteira de trabalho e previdência
social;
g) título de eleitor, com
comprovantes da última votação;
h) comprovante de residência;
i) nº do PIS/PASEP;
j) 1 (uma) foto 3x4 (recente);
k) declaração de bens;
l) número da agência e da
conta-corrente na Caixa Econômica Federal;
m) certidão de casamento ou de
divórcio, se for o caso;
n) certidão de nascimento de filhos
menores de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
o) certificado de reservista, se do
sexo masculino;
9.2.
Perderá
o direito à posse o candidato que não atender aos requisitos acima mencionados,
na forma e no prazo determinados, seja qual for o motivo alegado, ou que não
entregar, até a data da posse, os documentos solicitados no edital de
convocação para ingresso no cargo.
9.3.
Somente
serão empossados os candidatos que tenham apresentado original e cópia de todos
os documentos relacionados no subitem 9.1 deste edital.
9.4.
A
Secretaria de Administração publicará relação dos candidatos que não se
apresentarem para entrega da documentação, na forma e no prazo previamente
estabelecidos, os quais perderão direito à posse.
9.5.
O
candidato nomeado fica ciente de que estará sujeito ao Regime Especial de
Direito Administrativo – REDA, regido pela Lei Municipal nº 781/2008, e que
terá contrato por tempo determinado.
9.6.
Os
editais de convocação para entrega da documentação e os decretos de nomeações
serão publicados no Diário Oficial do Município e bem como comunicado
pessoalmente ao interessado.
10.
Dos
recursos
10.1.
Após
a publicação de edital com o resultado de cada fase do Processo Seletivo o
candidato terá 01 dia para apresentar recursos à Comissão Avaliadora, que o
julgará em igual prazo.
11.
Das
disposições finais
11.1.
A
inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público
contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
11.2.
O
ato de inscrição no concurso implica na autorização do candidato para que a
Administração Pública possa utilizar cópias dos seus laudos, incluindo o laudo
de avaliação psicológica em eventuais processos administrativos ou judiciais.
11.3.
É
de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais, portarias e comunicados referentes a este Processo Seletivo
publicados no Diário Oficial do Município, no site www.cachoeira.ba.io.org.br e
no mural da Prefeitura Municipal.
11.4.
Caso
o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das fases,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial
expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em
formulário próprio.
11.5.
A
identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
11.6.
Não
serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados
em edital de convocação ou em comunicado.
11.7.
O descumprimento de quaisquer das instruções
supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de
fraude.
11.8.
O
resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito
Municipal, publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.cachoeira.ba.io.org.br e
afixado no mural da Prefeitura Municipal.
11.9.
O
prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado
da data da homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito
Municipal.
11.10. O candidato deverá manter atualizado
os seus dados pessoais e seu endereço perante a Comissão do enquanto estiver
participando do concurso público. São de exclusiva responsabilidade do candidato
os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
11.11. As dúvidas, as controvérsias e os
casos não previstos neste edital serão decididos pelo Prefeito Municipal, em
conjunto com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
11.12. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
Cachoeira/BA, 29 de novembro de 2013.
Carlos Menezes Pereira
Prefeito
Cronograma
Data
|
Evento
|
|
Inscrições e entrega de documentos
|
04/12/2013 a 09/12/2013
|
|
Avaliação Psicológica
|
11/12/2013
|
|
Resultado da Avaliação Psicológica
|
12/12/2013
|
|
Recurso contra resultado da
Avaliação Psicológica
|
13/12/2013
|
|
Resultado do julgamento do recurso
e publicação do resultado final da Avaliação Psicológica
|
14/12/2013
|
|
Entrevista pessoal
|
16/12/2013
|
|
Resultado da Entrevista Pessoal
|
17/12/2013
|
|
Recurso contra resultado da
Entrevista Pessoal
|
18/12/2013
|
|
Resultado do julgamento dos
recursos e publicação do resultado final da Entrevista Pessoal
|
19/12/2013
|
|
Teste de Aptidão Física e entrega
de documentos
|
20/12/2013
|
|
Resultado do Teste de Aptidão
Física
|
23/12/2013
|
|
Recurso contra resultado do TAF
|
26/12/2013
|
|
Resultado do julgamento do recurso
contra o resultado do TAF e publicação do resultado final do TAF e relação de
candidatos aptos a participarem do curso de formação de Guardas Municipais
|
27/12/2013
|
|
Curso de Formação de Guardas
Municipais e avaliação dos candidatos participantes
|
Período a definir
|
|
Resultado da Avaliação do Curso de
Formação
|
Data a definir
|
|
Recurso contra resultado da
Avaliação do Curso de Formação
|
Data a definir
|
|
Resultado do julgamento do recurso
contra resultado da Avaliação do Curso de Formação e divulgação do resultado
final do concurso
|
Data a definir
|
|
Nomeação e posse dos aprovados
|
Data a definir
|