sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Tribunal de Contas dos Municípios julga improcedente denúncia do vereador Paulo Leite contra o prefeito de Cachoeira




 O Tribunal de Contas dos Municípios considerou improcedente a denúncia de Nº 31917-14 formulada pelo vereador Paulo Cézar Reis Leite, que acusou o prefeito de Cachoeira, Carlos Menezes Pereira, de utilizar o montante de R$ 45.055,00  do Fundo Municipal de Saúde  na compra de materiais para a Secretaria de Saúde do Município sem a  devida comprovação dos serviços no exercício de 2013. O prefeito Carlos Pereira recorreu da decisão anterior do processo então deliberado como procedente pelo relator conselheiro José Alfredo Rocha Dias, em setembro passado.

No julgamento do Processo nº 12742-14 -  Pedido de Reconsideração à Deliberação, referente à Denúncia nº 31917-14, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias, modificou o seu voto, propondo a revogação da deliberação anterior, para a emissão de outra, desta vez pela improcedência da denúncia de autoria do vereador Paulo Cézar reis Leite. Votaram com o relator os conselheiros: Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 12742-2014.