O
Tribunal de Contas dos Municípios considerou improcedente a denúncia de Nº
31917-14 formulada pelo vereador Paulo Cézar Reis Leite, que acusou o prefeito de
Cachoeira, Carlos Menezes Pereira, de utilizar o montante de R$ 45.055,00 do Fundo Municipal de Saúde na compra de materiais para a Secretaria de
Saúde do Município sem a devida
comprovação dos serviços no exercício de 2013. O prefeito Carlos Pereira
recorreu da decisão anterior do processo então deliberado como procedente pelo relator
conselheiro José Alfredo Rocha Dias, em setembro passado.
No
julgamento do Processo nº 12742-14 - Pedido
de Reconsideração à Deliberação, referente à Denúncia nº 31917-14, o
conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias, modificou o seu voto, propondo a
revogação da deliberação anterior, para a emissão de outra, desta vez pela
improcedência da denúncia de autoria do vereador Paulo Cézar reis Leite. Votaram
com o relator os conselheiros: Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro
Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 12742-2014.