A
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) aprovou por
unanimidade em sessão extraordinária do Conselho Universitário
(CONSUNI) da última quarta-feira, 25 de fevereiro, o uso do nome social
por estudantes travestis e transexuais. De acordo com a Resolução Nº
01/2015, o estudante transgênero da UFRB, cujo nome oficial não reflita
adequadamente a sua identidade de gênero, terá a possibilidade de uso e
de inclusão nos registros acadêmicos do seu nome social, a partir da
publicação oficial da resolução.
A
iniciativa estimula o acesso e a permanência de travestis e transexuais
na universidade, uma vez que a pessoa transgênero pode se sentir mais
confortável e acolhida no ambiente acadêmico ao ter assegurado o
direito do nome social. O vice-reitor Silvio Soglia, que presidiu a
sessão, parabenizou os estudantes pelo engajamento no trato da questão e
destacou a importância dessa discussão para agenda política da UFRB no
que diz respeito à amplitude do direito à diversidade. O estabelecimento
da garantia acontece em atendimento à solicitação, embasada por várias
legislações, que foi apresentada pela estudante Alanie Ramos e recentes
reivindicações formuladas pelo Coletivo Central dos Estudantes (CCE) ao
Conselho Universitário da UFRB.
Alanie,
representante estudantil em assuntos para Diversidade Sexual, ressalta
que o reconhecimento da identidade de gênero é fundamental para a
vivência de travestis e transexuais no espaço acadêmico. “Somos
diferentes e devemos ser respeitados na medida das nossas diferenças”,
afirmou. Para o conselheiro Danillo Barata, a aprovação da resolução
aponta para uma Universidade ainda mais moderna e inclusiva. “ A
universidade precisa se afirmar na diferença. Este Conselho tem hoje uma
missão das mais honrosas que é a de fazer enfrentamento à violência
institucional”, disse.
Para
obter o direito, é preciso solicitar por escrito a inclusão do nome
social nos registros acadêmicos à Superintendência de Regulação e
Registros Acadêmicos (SURRAC) e ao Núcleo de Apoio Acadêmico do Centro
de Ensino ao qual o curso do estudante está vinculado. A fim de
respeitar a privacidade e a auto-identificação do aluno requerente, o
nome civil será substituído de documentos como diários de classe, fichas
e cadastros, formulários, listas de presença, divulgação de notas e
resultados de editais, tanto os impressos quanto os emitidos
eletronicamente pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico.
Desse modo, o nome social será o único exibido em todos os documentos de
uso interno: em chamadas orais, nas listas de frequência de classe, em
solenidades como colação de grau, defesa de tese, dissertação ou
monografia, entrega de certificados, declarações e eventos congêneres.