A presidente da Câmara de São Félix, Roquelina Rodrigues de
Souza, teve suas contas de 2013 reprovadas pelo Tribunal de Contas dos
Municípios, em razão de ter ultrapassado o limite estabelecido para
despesa orçamentária, descumprindo o art. 29-A da Constituição
Federal.
A câmara recebeu, a título de duodécimo, o montante de R$
922.583,32, enquanto a despesa orçamentária realizada alcançou o valor de
R$ 939.098,86, desrespeitando o limite de R$ 925.311,30 previsto na norma
legal.
O julgamento do parecer foi realizado nesta terça-feira
(22/10) e a relatoria imputou à gestora o ressarcimento aos cofres
municipais da quantia de R$ 500,00, em virtude da ausência de comprovação
de despesas com publicidade.
Cabe recurso da
decisão.
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