terça-feira, 31 de março de 2009

Conselho repudia resolução da CIB

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FÉLIX LANÇA MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO A PACIENTES COM CÂNCER


MOÇÃO DE REPÚDIO

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FÉLIX em sua Reunião Ordinária de 30.03.2009, e,
Considerando a Resolução CIB/Ba nº. 050/2009, de 27/03/2009, publicada no DOE de 28 e 29 de março de 2009, que Aprova a alteração do teto financeiro do Estado da Bahia, realocando o valor anual de R$ 1.658.603,90 do Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado, retirando do teto financeiro de média e alta complexidade do Município de São Félix;
Considerando que a Resolução define que o valor programado será creditado na Secretaria Estadual de Saúde – SES da Bahia, que não é gestor da prestação de serviço de oncologia, que neste caso são os Municípios de Feira de Santana e Salvador;
Considerando a existência de 279 pacientes oncológicos que são assistidos, residentes em 24 Municípios da região dos quais apenas 33 são residentes no Município São Félix, cujo destino assistencial não foi explicitado na citada Resolução;
Considerando o impacto social da suspensão da atenção oncológica dos 279 pacientes atendidos no serviço contratado pelo Município, e a não explicitação na citada Resolução, da garantia de atendimento dos pacientes nos serviços existentes nos Municípios de Feira de Santana e Salvador, o que traduz a não garantia de acesso ao tratamento integral, conforme preconiza as diretrizes do SUS;
Considerando a omissão da Resolução quanto ao processo de transferência dos pacientes com garantia da atenção integral sem solução de continuidade, o que trará prejuízo aos pacientes;
Considerando que a mesma Resolução não explicita os recursos financeiros que deverão ser alocados no teto dos Municípios para o Programa de Tratamento Fora de Domicílio - TFD;
Considerando que não ocorreu comunicação institucional prévia, por parte do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia - SESAB, aos atuais gestores Municipais quanto à retirada do recurso financeiro do teto de São Félix, o que ocasiona desequilíbrio financeiro na Gestão Municipal, que será obrigada a quebrar o contrato de metas com a unidade filantrópica prestadora de serviço ao SUS, por não ter condições de manter as metas físicas e financeiras anteriormente contratadas;
Considerando que não houve qualquer contato com a Gestão Municipal de São Félix para levantar o impacto financeiro da atenção oncológica dos 279 pacientes, sendo retirado à revelia e de forma tempestiva o valor constante na Resolução, que sequer foi explicitado no Plenário da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/Ba;


Cont. Moção Repúdio CMS/SF 30/03/2009.

Considerando que a Comissão Estadual de Oncologia / SESAB não fez qualquer contato com a Gestão Municipal para levantar a situação da atenção oncológica dos 279 pacientes, o que consideramos ser descaso com a assistência dos mesmos;
Considerando que o Município de São Félix teve seu Termo de Compromisso de Gestão Homologado pela Portaria GM/MS nº. 551, de 09/03/2007, cujo anexo explicita o Termo do Limite Financeiro Global do Município de São Félix - Ba em blocos de financiamento, conforme Portaria GM/MS nº. 204, de 29/01/2007, tendo, portanto, realizado seu contrato com o prestador de serviço com esta lógica;
Considerando a colocação do Coordenador da CIB/Ba na 171ª Reunião Ordinária, quanto à posição do Ministério da Saúde na retirada do recurso financeiro do teto do Município de São Félix, e a não avaliação do comprometimento do teto financeiro na assistência à saúde dos seus munícipes e da população referenciada;
Considerando a ausência de resposta, às indagações da Gestão Municipal contidas no Ofício SMS SF nº. 13/2009 (de 20/03/2009) e ao pedido de reconsideração da decisão CIB/Ba contida no Ofício SMS SF nº. 15 (de 25/03/2009);

RESOLVE,

Aprovar por unanimidade Moção de Repúdio ao Ministério da Saúde e à decisão da CIB/Ba constante na Resolução CIB/Ba nº. 050/2009.

Plenário do CMS/São Félix, em 30 de março de 2009.