Além disso, as novas punições prevêem multa (de 1% a 30% do faturamento bruto), impedimento de receber benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades ou mesmo extinção da empresa, dependendo da gravidade do ilícito praticado. O projeto tem 25 artigos e pretende preencher as lacunas da legislação atual, que é falha e incompleta no tocante a medidas repressivas diretas contra as empresas envolvidas em corrupção. “É muito difícil, senão impossível, alcançar o patrimônio da empresa para obter o ressarcimento do dano causado à administração pública”, analisa o ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage. A Lei 8.666 (Lei de Licitações) restringe-se a ilícitos cometidos quando da concorrência ou na execução dos contratos, e prevê como sanção mais pesada a declaração de inidoneidade da empresa, além de multas contratuais geralmente de baixo valor, não atingindo diretamente o patrimônio da empresa nem gerando o ressarcimento do dano causado à administração pública. Além disso, não há previsão de impedimento do acesso a incentivos fiscais ou a empréstimos de bancos oficiais. O novo projeto de lei amplia o rol das condutas puníveis, buscando, inclusive, atender aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Portal da Transparência Enquanto a nova lei não entra em vigor, a Controladoria Geral da União (CGU) faz o que a legislação atual autoriza. Assim, criou a Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores para aplicação, pela própria CGU, das sanções já previstas na Lei de Licitações, como a declaração de inidoneidade para contratar com o poder público. Criou também o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), que reúne em único site na internet, dentro do Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br), a relação de empresas punidas por órgãos de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e das esferas de governo (federal, estadual e municipal). O cadastro já conta com cerca de 1,4 mil empresas punidas. Laranjas - Com relação à responsabilização administrativa, o novo projeto de lei prevê meios para impedir que venham a contratar, com a administração pública, novas pessoas jurídicas criadas por sócios de empresas inidôneas - em seus próprios nomes ou no de “laranjas” -, e constituídas no intuito de burlar a lei, tornando inócuas as sanções impostas. | ||
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