Às vésperas das tradicionais festividades em honra a São Bartolomeu, padroeiro de Maragojipe, a juiza Ana Lúcia Ferreira de Souza, afastou, por um prazo de 90 dias, o prefeito Silvio Ataliba(PT). A decisão foi em virtude de Ação por Impropridade Administrativa. A Câmara de Vereadores já foi oficiada de que o vice-prefeito Romário Costa, deverá assumir o cargo durante o afastamento de Ataliba
Às vésperas dos grandes festejos em honra ao padroeiro de Maragojipe, São Bartolomeu, a população deste município no Recôncavo baiano, recebeu, ontem, a notícia do afSegue texto para arte da placa- favor colocar também a imagem de Augusto teixeira de Freitas
A Placa pode s
mesma medida das placas de título de cidadão confeccionadas aí para Câmara de Cachoeira.
Mande a arte e orçamento, por favor
--astamento do prefeito Sílvio Ataliba(PT) , por 90 dias, devido Ação de Improbidade Adminsitrativa. A decisão da juiza Ana Lúcia Ferreira. Abaixo o comunicado da juíza à Câmara de Vereadores de Maragojipe:
A Placa pode s
mesma medida das placas de título de cidadão confeccionadas aí para Câmara de Cachoeira.
Mande a arte e orçamento, por favor
(Logomarca da Câmara de Vereadores)
Câmara de Vereadores de Cachoeira -Bahia
Homenagem da Câmara de Vereadores ao Meritíssimo Juiz de Direito
Dr. Alberto Raimundo dos Santos
Orador oficial da Sessão Especial em homenagem aos 195 anos do nascimento de Augusto Teixeira de Freitas, o Jurisconsulto da América (Cachoeira 19/08/1816 – Niterói 12/12/1883)
Cachoeira, 19 de agosto de 2011
--astamento do prefeito Sílvio Ataliba(PT) , por 90 dias, devido Ação de Improbidade Adminsitrativa. A decisão da juiza Ana Lúcia Ferreira. Abaixo o comunicado da juíza à Câmara de Vereadores de Maragojipe:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE MARAGOJIPE
Maragojipe, 04 de Agosto de 2011
Of. n° 103/2011
Senhor Presidente:
Venho por meio deste, informar que em decisão proferida nos autos de n° 0000910-73.805.0161, Ação de Improbidade Administrativa, determinou-se o afastamento do Sr. Silvio José Santana Santos, do Cargo de Prefeito Municipal, pelo prazo de 90 dias, devendo assumir o cargo o seu substituto legal, o vice-prefeito.
Destarte, com vista ao cumprimento dessa ordem, V. Sa, deverá adotar as providências necessárias para a substituição em referência.
Apresento a V. Sa. os meus protestos de estima e consideração.
ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA
JUIZA DE DIREITO
Ilm. Sr.
Themístocles Antonio Santos Guerreiro
MD. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta