Os 160
concursados da prefeitura de São Félix, no Recôncavo baiano, foram
surpreendidos nesta manhã, com a presença de policiais militares fortemente
armados em frente ao Paço Municipal para impedi-los de ter acesso ao prédio. Os
concursados foram até a sede da prefeitura para atender a uma convocação por
meio de decreto assinado pelo próprio prefeito Duda Macedo(PSB) há 15 dias.
Este, para surpresa de todos, do seu gabinete, acionou o efetivo da Policia
Militar de São Félix e Muritiba.
Depois de
aguardar por mais de quatro horas do lado de fora do prédio, junto com os demais
concursados, cinco foram chamados para conversar com um dos advogados da
prefeitura e o secretário de finanças do município no Salão Nobre do Paço
Municipal. Durante a conversa, os representantes de Duda Macedo apresentaram
decreto nº 09/2013 que suspende as nomeações dos servidores municipais
realizadas entre 01 de julho de 2012 e 31 de dezembro de 2012 e atos
decorrentes do seu antecessor. Toda conversa foi acompanhada por aliados do
prefeito que filmavam com câmera de celular e gravavam tudo. Coube aos cinco
integrantes da comissão informar aos que aguardavam o resultado da reunião.
A decisão do prefeito gerou protesto e
indignação dos concursados que se dirigiram ao Ministério Público Estadual para
denunciar o caso e cobrar providências para garantir os seus direitos. Vale
ressaltar que os prepostos da Polícia foram acionados por volta das 9h30min e a
comissão de concursados só foi recebida às 11h30min. A maior parte das pessoas
chegou às 7h30min em frente ao Paço Municipal, que estava com as portas
cerradas. Não houve nenhuma tentativa de tumulto ou baderna que justificasse a convocação de força
policial
O
prefeito socialista argumenta no decreto datado de 17 de janeiro de 2013-mas só
publicado nesta segunda-feira - entre outros argumentos, que o município de São
Félix "encontra-se no patamar de alerta despesas com pessoal, e a
Notificação ddo TCM;BA referente a julho de 2012 já encontra-se acima dos
limites permitidos(61,28%, nos terlos da Lei de Responsabilidade Fiscal em seus
artis.18 e segs, inclusive tendo as contas do exercício rejeitadas".