“Na
constituição federal, as legislações sobre o patrimônio cultural são de
cuidados também das leis municipais”. Com essa frase o professor em direito
constitucional e advogado da União, Humberto Cunha, sintetiza a estrutura
constitucional acerca dos parâmetros municipais- regionais e as legislações
voltadas para os bens culturais no Brasil.
Residindo em
Fortaleza, ele está em Salvador até hoje, dia 14 (maio, 2013) onde já fez
palestra sobre ‘Proteção do patrimônio cultural brasileiro e suas legislações’
no ‘Fórum Nacional das Instituições Estaduais de Preservação do Patrimônio
Cultural’ que se começou ontem (13) no Grande Hotel da Barra e será
finalizado hoje (14), até as 18h, com uma Mesa Redonda no Centro de Convenções
da Bahia. Hoje também ocorrerá lançamento de livro de sua autoria no mesmo
local a partir das 19h.
Segundo o
diretor geral do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC),
Frederico Mendonça, autarquia da secretaria estadual de Cultura (Secult-BA) que
promove o Fórum, o professor Humberto foi convidado especial para palestra
voltada aos gestores de políticas públicas para os bens culturais brasileiros.
“Como o professor alerta, pela Constituição Federal de 1988 as câmaras
municipais brasileiras têm obrigação de criar legislações que protejam os bens
culturais existentes nos territórios onde elas atuam e as prefeituras seriam
obrigadas a criar, planejar e executar políticas públicas de tombamentos e
registros culturais, e planos de proteção a esses bens como forma de preservá-los
para as futuras gerações”, afirma Mendonça.
BAHIA – Na Bahia – estado com tamanho similar à França – o último censo de 2010
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acusa que 62 das 417
prefeituras, ou apenas 15% dos municípios baianos, dispõem de ações que
beneficiam seus bens culturais. Esse passivo fez com que desde a década de 1930
– quando começaram a ser geradas políticas de patrimônio cultural no país – as
ações de proteção aos bens culturais ficassem somente a cargo do Estado e
União, sobrecarregando essas instâncias públicas.
O Ministério
da Cultura (MinC/IPHAN) protege bens que são patrimônios do Brasil, enquanto as
prefeituras e câmaras municipais devem se dedicar aos bens culturais locais. “O
IPAC delibera sobre a política estadual, promovendo salvaguarda de bens de
relevância para a Bahia e não somente para um município”, explica Frederico,
alertando que a parceria entre União, Estado, Municípios e sociedade civil é
fundamental.
O professor
Humberto Cunha salienta que a constituição atual pode ser considerada a mais
participativa em elaboração, a terceira mais longa da história brasileira. “Em
vigência estão 72 emendas de reforma, que reavalia e corrige os termos existentes
para a atualidade e seis de revisão o que pode ser considerada a mais dedicada
à cultura”, relata.
Para
Humberto Cunha, as preocupações sob a criação de garantia dos direitos vigentes
estão sendo as estruturas que previnem ou estabelecem o mútuo apoio entre os
poderes legislativo, executivo e judiciário. “As ampliações dos direitos para a
cultura conceituam a abrangência que traz, segundo a constituição, uma tônica
principal sobre os instrumentos culturais, como o registro, inventário,
tombamento, desapropriação e outras formas e acautelamento e preservação”,
esclarece Cunha.
O
especialista ressalta que os referenciais não são mais uma situação totalitária
e apenas nominalmente federalista. “Existe uma ampliação da autonomia entre a
União, os Estados e os Municípios”, e enfatiza que “o sistema de patrimônio
cultural pode ser considerado um espaço privilegiado por apresentar políticas
públicas próprias ao segmento”, finaliza.
POLÍTICA
ESTADUAL – Dentre as ações para ampliar a política estadual e
fornecer apoio aos municípios baianos, o IPAC criou no final de 2011 a
Diretoria de Preservação de Patrimônio Cultural (Dipat) com uma Coordenação de
Articulação e Difusão, que vem mantendo contato com prefeituras e criou a
publicação ‘Guia de Orientação aos Municípios: Legislação para Proteção do
Patrimônio Cultural na Bahia’. O objetivo do guia é orientar, capacitar e
estimular o compartilhamento das responsabilidades da salvaguarda.
ICMS-CULTURAL
– Como auxílio aos municípios o IPAC realizou ainda
visitas Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
(IEPHA-MG), palestras/debates públicos sobre o tema e a contratação da Fundação
João Pinheiro para construir um ICMS-Cultural (Imposto sobre a Circulação de
Mercadoria e Serviços) para a Bahia. “A proposta de um ICMS para os bens
culturais é inédita na história baiana e permitirá que os municípios possam
investir em políticas de proteção e preservação de seus patrimônios, sejam eles
materiais ou imateriais”, diz o diretor do IPAC. A ‘Carta de Recife’ assinada
por representantes de todo o país no fórum realizado em Pernambuco reafirma e
solicita este ICMS-Cultural, como já existe em Minas Gerais. Cópia da ‘Carta’
está no site www.ipac.ba.gov.br no
link ‘Downloads’ e setor ‘Geral’.
O IPAC
mantém edições atualizadas do folder ‘Patrimônios Culturais da Bahia’, primeira
publicação da história da Bahia a reunir, de uma só vez, todos os bens
reconhecidos por decreto – estaduais e federais. O folder é distribuído aos
municípios baianos, órgãos culturais e especializados, bibliotecas, faculdades
e universidades.
INFORMAÇÕES
– Consolidar o Sistema Nacional de Patrimônio,
integrar o Cadastro Nacional de Bens Desaparecidos, novos financiamentos e
orçamentos para a salvaguarda, são outras ações desejadas pelos gestores
públicos dos órgãos e secretarias que protegem os bens culturais brasileiros
reunidos neste Fórum. Mais informações sobre o ‘Fórum Nacional das
Instituições Estaduais de Preservação do Patrimônio Cultural’, são
disponibilizadas nos dias úteis, durante horário comercial, na Assessoria
Técnica (Astec) do IPAC, via telefone (71)
3117-6492 e endereço forumpatrimoniocultural@gmail.com.
Outros dados e informes sobre o IPAC no site www.ipac.ba.gov.br,
Facebook Ipacba Patrimônio e Twitter @ipac_ba.