sábado, 23 de agosto de 2008

Crime de tortura é crime contra a humanidade, não prescreve.

Em visita ao Brasil, o juiz espanhol Baltasar Garzón defendeu punição penal para os crimes de tortura cometidos durante a ditadura militar no Brasil. O juiz Garzón é famoso por ter decretado, em 1998, a prisão do ditador chileno Augusto Pinochet.
Segundo o juiz, quando se trata de crimes de lesa-humanidade, no caso da tortura e do desaparecimento forçado, existe uma obrigação moral e legal de se investigar. Para ele, está claramente estabelecido no direito internacional que é um crime é imprescritível. “A interpretação dos sistemas locais deve acomodar-se a esse critério", disse Garzón.
O juiz chega ao Brasil em um momento de forte discussão sobre a revisão da Lei de Anistia, possível punição a torturadores e abertura dos arquivos da época da ditadura. Ele defendeu a abertura dos arquivos. “Não é uma questão política, ideológica, é uma questão reparadora". Ou seja, de recuperação da memória e da verdade.
A posição de Garzón vem reforçar o entendimento expresso no Manifesto dos Juristas de que “é secundada por abundante doutrina jurídica e jurisprudências internacionais, de que crimes de tortura não são crimes políticos e sim crimes de lesa-humanidade”.
“Não cabe afirmar que os crimes de tortura e de desaparecimento forçado foram anistiados. Tais crimes são, portanto, crimes de lesa-humanidade, praticados à margem de qualquer legalidade, já que os governos da ditadura jamais os autorizaram ou os reconheceram como atos oficiais do Estado”, diz a comunidade jurídica.