O Sindicato dos Jornalistas
Profissionais no Estado da Bahia (Sinjorba) vem a público manifestar seu
protesto contra a condenação do jornalista Aguirre Talento em primeira
instância, num dos processos que quatro empresários do setor imobiliário movem
contra jornalistas de Salvador devido a reportagens que denunciavam crimes ambientais,
publicadas no Jornal A Tarde.
Estas tentativas de cerceamento
da liberdade de imprensa denotam práticas pouco democráticas, uma vez que
apenas os jornalistas foram processados como pessoas físicas, numa clara
tentativa de intimidação de sua prática profissional.
Estas ações foram denunciadas aos
jornalistas de todo o país reunidos na plenária do 36º Congresso Nacional dos
Jornalistas realizado em Maceió, Alagoas, em abril último, que aprovaram moção
de repúdio com o seguinte teor: "Os jornalistas reunidos no 36º Congresso
Nacional dos Jornalistas realizado em Maceió, Alagoas, manifestam veemente
repúdio à sistemática perseguição que vem sendo empreendida por empresários do
setor imobiliário baiano, que processam as pessoas físicas dos jornalistas
baianos, sem processar a empresa A Tarde que publicou as reportagens sobre a
destruição de Mata Atlântica em Salvador, nos últimos cinco anos. São alvo das
ações os repórteres Biaggio Talento, Regina Bochichio, Patricia França Vitor
Rocha, Felipe Amorim, Aguirre Talento e Valmar Fontes Hupsel Filho, este alvo
de uma ação civil com pedido de indenização de R$ 1 milhão".
Em parceria com as entidades
baianas integrantes do Fórum A Cidade Também é Nossa, o Sinjorba impetrou ações
por denunciação caluniosa contra os autores das ações contra os jornalistas e
contra servidores públicos que autuaram as empresas imobiliárias pelos crimes
ambientais, nos ministérios público Federal e Estadual, tendo esta última sido
acatada e enviada para apuração em delegacia da Polícia Civil de Salvador.
No processo
0053404-65.2011.8.05.0001, o juiz da 15ª Vara Criminal - Salvador acatou as
acusações de calúnia, injúria e difamação contra Aguirre Talento,determinando a
pena base em seis meses e seis dias em regime aberto, revertida para prestação
de serviços à comunidade, e pagamento de 10 salários mínimos para reparação dos
danos causados pela infração, nos termos do art. 387, IV do CPP.
Os advogados João Daniel Jacobina
Brandao de Carvalho e Brenno Cavalcanti Araújo Brandão impetraram recurso
contra a decisão, que deverá ser julgado no Tribunal de Justiça da Bahia. O
Sinjorba acredita na Justiça e apela às entidades do estado e do país que lutam
pela democracia para que abracem esta causa, protegendo jornalistas que
cumpriram seu dever de informar à sociedade, utilizando de ética e com base em
fontes confiáveis como o Ministério Público Federal para produção de seus
textos.
Salvador, 25/04/2014.
Marjorie da Silva Moura
Presidente do Sinjorba
Diretora da Federação Nacional dos Jornalistas