Com o fim do recesso recurso vai a julgamento no STF em 2009
Não incluído nas sessões do Supremo Tribunal Federal de 2008, o julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, deve ser apreciado pelo STF em 2009. Empenhados em fazer com que tal exigência seja finalmente reconhecida pela Corte maior do Brasil, a direção da FENAJ e a Coordenação da Campanha Nacional em Defesa do Diploma pretendem que o movimento entre em 2009 com força ainda maior.
Não incluído nas sessões do Supremo Tribunal Federal de 2008, o julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, deve ser apreciado pelo STF em 2009. Empenhados em fazer com que tal exigência seja finalmente reconhecida pela Corte maior do Brasil, a direção da FENAJ e a Coordenação da Campanha Nacional em Defesa do Diploma pretendem que o movimento entre em 2009 com força ainda maior.