sexta-feira, 12 de junho de 2009

Em Defesa da Profissão


STF julgará recurso contra o diploma dia 17 de junho
Adiado na tarde desta quarta-feira, o julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma em curso superior de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, foi remarcado para o dia 17 de junho. A Executiva da FENAJ reúne-se neste feriado de Corpus Christi para traçar novas estratégias da campanha em defesa do diploma neste momento decisivo para o futuro do jornalismo brasileiro.