Oito contra oitenta mil Oito contra 180 milhões | ||
Perplexos e indignados os jornalistas brasileiros enfrentam neste momento uma das piores situações da história da profissão no Brasil. Contrariando todas as expectativas da categoria e a opinião de grande parte da sociedade, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, acatou, nesta quarta-feira (17/6), o voto do ministro Gilmar Mendes considerando inconstitucional o inciso V do art. 4º do Decreto-Lei 972 de 1969 que fixava a exigência do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Outros sete ministros acompanharam o voto do relator. | ||
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GOLPE 2 | |
FIJ: decisão da Justiça brasileira é retrocesso de repercussão internacional | |
A Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ) apoia a FENAJ diante da sentença que anula a obrigatoriedade do diploma em jornalismo. A FIJ respalda seu filiado no Brasil, em sua vontade de continuar lutando pela qualidade das notícias e do jornalismo, depois que o Supremo Tribunal Federal declarou a anulação da exigencia do diploma para obter o correspondente reconhecimento profissional. | |
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