Em defesa de ex-presidente, AGU nega favorecimento
a banco e fala em prescrição
BRASÍLIA
- O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de ser responsável por um
prejuízo de R$ 10 milhões aos cofres públicos, buscar autopromoção, fazer
publicidade pessoal e favorecer o Banco BMG, ao enviar a aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma carta com
informações sobre o programa de crédito consignado do governo federal. As
acusações foram listadas pelo Ministério Público Federal em documento anexado
ao processo que investiga atos de improbidade administrativa atribuídos a Lula.
A
denúncia pede que o ex-ministro da Previdência Social Amir Lando devolva os R$
10 milhões ao Erário. Lula e Lando são réus no processo, que começou a tramitar
na Justiça Federal no Distrito Federal em janeiro de 2011. O documento do MPF,
de agosto deste ano e ao qual O GLOBO teve acesso, é uma réplica da procuradora
da República Luciana Loureiro à defesa preliminar apresentada por Lula, por
meio da Advocacia Geral da União (AGU). O juiz Paulo César Lopes, diz que
decidirá até o fim deste mês se dá prosseguimento à ação.
Lula e
Lando assinaram as cartas enviadas a aposentados e pensionistas em 2004. O MPF
ofereceu a denúncia à Justiça sete anos depois; o processo está prestes a ter
uma primeira decisão judicial. Na réplica anexada, a procuradora rebate os
argumentos da AGU. Segundo Luciana, ele não tem direito a foro privilegiado no
caso da ação de improbidade nem pode ser beneficiado pela prescrição da pena,
ao contrário do que requereu a AGU.
Segundo a
procuradora, Lula e Lando tiveram responsabilidade na ordem dada à Dataprev
(empresa pública responsável pelos dados da Previdência Social) para a execução
do serviço. Para o MPF, os serviços foram feitos sem contrato.
A AGU,
que fez a defesa de Lula, afirma que a ação civil pública não pode se somar à
acusação de improbidade e que a lei de improbidade administrativa não se aplica
a agentes políticos, caso de Lula. Os advogados dizem que ele, por ser
ex-presidente, deve ter foro privilegiado e só ser processado no Supremo
Tribunal Federal. O caso, diz a defesa, estaria prescrito. Para a AGU, a carta
dirigida a pensionistas “tem caráter informativo. O texto não enaltece a figura
do governante”.
A ação de
improbidade sobre o envio das cartas tem conteúdo semelhante a um inquérito
sigiloso em tramitação no Supremo, aberto a partir da denúncia principal do
mensalão. O inquérito apura “fatos relacionados às irregularidades no convênio
firmado entre o Banco BMG e o INSS/Dataprev para a operacionalização de crédito
consignado a beneficiários e pensionistas”. O procurador-geral da República
ainda não apresentou denúncia nem revela os investigados.
Para o
MPF, o prazo para prescrição (cinco anos após o fim do mandato) deve ser
contado a partir do fim do segundo mandato de Lula, e não do primeiro, como
quer a AGU. A Lei de Improbidade Administrativa prevê perda dos direitos
políticos por até dez anos e ressarcimento. Lando não foi localizado.(Jornal o
Globo)