sábado, 1 de setembro de 2012

NO REINADO DOS PETRALHAS.



Os ministros do Supremo vão acabar colecionando memoriais de defesa de José Dirceu. José Luís de Oliveira Lima, advogado do deputado cassado por corrupção, prepara um terceiro documento. E, claro!, consegue espaço na imprensa. Esse rapaz é bom nisso! É tão influente que se chegou a publicar que tinha feito uma sustentação oral portentosa no Supremo, o que é falso. Nem mesmo conseguiu usar os 60 minutos de que dispunha. Ficou ali pelos 45. Agora ele avisa: vem um novo documento por aí. Segundo informa Débora Bergamasco, no Estadão, será com “tintas carregadas”. Huuummm… O objetivo é rebater a última petição do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. É… O esquema do Zé é fogo! Antes do julgamento, a turma tentou mandar para o paredão o procurador, ministros do Supremo, imprensa, tudo… Até agora, inútil!
Informa a reportagem do Estadão:
“O documento memorial será dirigido aos magistrados, que surpreenderam a defesa de Dirceu quando flexibilizaram a necessidade da ‘materialidade de provas’ na hora de considerar os réus culpados. Será o terceiro memorial entregue aos ministros. Advogado do ex-chefe da Casa Civil, José Luis de Oliveira Lima afirma que não mudará em nada a linha de defesa do réu, até porque não se pode apresentar nenhum fato novo pelo memorial. ‘A nova petição vai bater pesado na última, apresentada por Gurgel’, adiantou ele ao Estado. O cerne do documento encaminhado ao Supremo pelo procurador-geral foi reiterar a validade de depoimentos de testemunhas como provas para os crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, dos quais Dirceu é acusado.
O discurso de Gurgel tem se mostrado afinado até com o voto de magistrados que eram incógnitas, como a ministra Rosa Weber. Mais nova ministra no STF, indicada pela presidente Dilma Rousseff, ela patrocinou uma tese que repercutiu na Corte: ‘Nos delitos de poder, quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito. Esquemas velados, distribuição de documentos, aliciamento de testemunhas. Disso decorre a maior elasticidade na admissão da prova de acusação’, afirmou.”
Distorção
O esquema de Zé Dirceu está plantando uma grave distorção na imprensa. Será preciso relembrar aqui o Artigo 239 do Código de Processo Penal:

“Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.”
Os ministros do Supremo não estão relativizando a necessidade de apresentar provas coisa nenhuma! Isso é uma plantação das mais vigaristas para tentar emprestar ao julgamento a característica de tribunal de exceção. O Artigo 239 trata das chamadas “provas indiciárias”, que não são hierarquicamente inferiores a quaisquer outras.
A essa questão se casa uma outra, que diz respeito aos crimes de corrupção passiva (Artigo 317 do Código Penal) e corrupção ativa (artigo 333). Nos dois casos, é preciso que haja a perspectiva de um ato de ofício. Mas atenção! O tal ato de ofício não precisa ser praticado (ou deixar de ser praticado) para que se configurem os crimes. Um indivíduo pode, diga-se, incorrer na corrupção ativa mesmo que não se configure na outra ponta a corrupção passiva. É o que diz o caput do Artigo 333:
“Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Eis aí: bastam oferecimento ou promessa. O outro lado não precisa aceitar.
Durante muito tempo, um entendimento vesgo do que seria a “prova” nesses casos deixou muito larápio andando livre, leve e solto por aí. Bastava-lhe ter prepostos sob o seu mando, que saíssem propondo, fazendo e aceitando lambanças, sem assinar documento nenhum (ou deixar de assinar, no caso de ser uma obrigação) e pronto! Alegava-se: “Não há provas”.
Isso, sim, é que estava fora da lei; isso, sim, significava ignorar o Artigo 239 do Código de Processo Penal. Foi assim que os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Tóffoli não viram nada de errado na ação de João Paulo. Pior: usaram uma interpretação que me parece cínica do “ato de ofício”. Por que digo isso? Porque o dito-cujo não é sinônimo de um ato de exceção praticado pelo agente público. Ao contrário: no mais das vezes, a autoridade que se corrompe — ou que corrompe — o faz no uso regular de suas prerrogativas. Ora, é claro que, entre as atribuições próprias à função de João Paulo, estava assinar o contrato com a SMP&B. A questão é o conjunto de fatos e circunstâncias que fizeram essa assinatura ser parte de um esquema criminoso.
A matéria do Estadão informa que Zé Dirceu e sua turma estão um tantinho preocupados com o que seria a elasticidade do Supremo para aceitar provas fracas, provas frágeis. Errado! Os ministros decidiram cumprir a lei, só isso.
A reportagem do Estadão foi ouvir o escritor Fernando Morais, que prepara uma biografia (!?) de José Dirceu. Transcrevo trecho:
“Morais, que aguarda o fim do julgamento para retomar as entrevistas e continuar a escrever a biografia de Dirceu, fez sua avaliação sobre o estado de espírito do colega: ‘Posso te garantir que para mim ele pareceu muito tranquilo, sereno e confiante. Mas sabe como é, né? Ele sempre foi muito discreto. É impossível chegar à alma do Zé”.
Pela primeira vez na vida concordo com algo dito por este senhor. Eu também acho impossível chegar à alma de Zé Dirceu.
Por Reinaldo Azevedo